O Programa Cooperja + oferece descontos inerentes aos clientes Cooperja em supermercados, agropecuárias, posto de combustível e conveniências.
Seja adquirindo produtos ou serviços, independente do modo de pagamento, você ganha pontos.
No seu aniversário e no aniversário da Cooperja, suas compras valem o dobro de pontos.
Os pontos acumulados podem ser trocados por produtos ou vale-compras, poupando o seu dinheiro.
Variedade de produtos especialmente selecionados para serem trocados, só acompanhar o catálogo e escolher o que você mais gosta.
Compre em qualquer unidade Cooperja e acumule pontos.
Quer ter todas as vantagens e benefícios em compras mencionadas acima?
Venha para o Cooperja +, é fácil!
Abaixo você confere o regulamento e também encontra as respostas para as principais dúvidas. Mas, se precisar, pode nos chamar no WhatsApp!
Com o regulamento, você pode aproveitar ainda
mais o programa e todos os seus benefícios.
Para participar do programa é necessário realizar o cadastro de adesão, mas caso já possua um cadastro na Cooperja basta atualizar o mesmo apresentando os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência. Após a atualização é só assinar o regulamento do programa.
Os pontos serão registrados a cada compra e poderão ser consultados nos postos de atendimento e no aplicativo da Cooperja.
O resgate dos pontos pode ser efetuado nos postos de atendimento de cada unidade. E os produtos, retirados em seus respectivos negócios. Exemplo: itens de supermercado só podem ser resgatados em um dos supermercados.
Os pontos obtidos nas compras são pessoais e intransferíveis, exceto na seguinte situação: Falecimento do Titular. Neste caso, seus pontos serão transferidos para um de seus dependentes de acordo com a seguinte ordem de prioridade: 1º Cônjuge, 2º Filhos e 3º Outros.
Sim, existe sim! Na data de aniversário do cliente e na data de aniversário da Cooperja as compras vão gerar o dobro de pontos.
As compras realizadas por dependentes autorizados gerarão pontos na conta do titular do programa, desde que estejam cadastrados e autorizados no sistema.
O resgate deverá ser feito pelo titular ou pelo dependente autorizado mediante a apresentação do documento de identificação.
O programa é válido tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que realizarem suas compras nos Supermercados, Lojas Agropecuárias (exceto insumos) e Posto de Combustível. O atacado do CD Supermercados e o TRR estão fora do programa.
São pontos obtidos em compras a prazo, estes pontos estarão liberados para troca após o pagamento da mesma.
Sim, por isso fique sempre de olho na data.
Faça o download e veja os benefícios
disponíveis.