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 O Posto de Combustíveis Cooperja atende seus associados e clientes totalmente adequado a nova Lei, que editou a Resolução 41 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que regulamentava a venda de combustíveis pela norma NBR 15594-1 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), desde 2008. Ou seja, o Posto também realiza venda fracionada de combustíveis em galões rígidos e certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Noemalização e Qualidade Industrial).
 

Mesmo sendo passível de autuação, não raro são encontrados postos que comercializam combustível em frascos incorretos como garrafas pet e sacos plásticos. A Cooperja, por sua vez, só comercializa combustível fora dos tanques dos veículos em galões certificados. A Cooperativa está adequada a nova Lei, pois prioriza a segurança de todos os clientes.
 

Em muitos casos é difícil para o estabelecimento comercial explicar para o consumidor que um frasco muitas vezes custe mais do que o combustível em si. Assim como acontece com aqueles que ficam sem combustível e preferem comprar apenas a quantidade exata para chegar até um posto e completar o tanque. É importante esclarecer para estas pessoas que o posto que não cumprir o que determina a Lei poderá ser autuado com multas que variam entre R$ 20 mil a R$ 1 milhão de reais, segundo a ANP.

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