COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Número de associados por setor de atividades (até 31/03/2010):
|
Município
|
ARROZ
|
MARACUJÁ
|
CONSUMO
|
TOTAL
|
|
Jacinto Machado
|
556
|
36
|
24
|
616
|
|
Santo Antonio da Patrulha
|
160
|
0
|
0
|
160
|
|
Santa Rosa do Sul
|
0
|
12
|
17
|
29
|
|
Praia Grande
|
164
|
7
|
22
|
193
|
|
TOTAL
|
880
|
55
|
63
|
998
|
QUEM PODE SE ASSOCIAR?
Poderão associar-se à COOPERJA, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa que se dedique a atividade agrícola ou pecuária, por conta própria, em imóvel de sua propriedade, ou ocupado por processo legítimo, que possa dispor livremente de si e de seus bens, concorde com o presente estatuto, e que não pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com interesses ou objetivos da sociedade.
DEVERES DOS ASSOCIADOS
O associado tem direito à:
a) Tomar parte das assembléias gerais, participar das decisões que nelas se tomarem, votar todos os assuntos que nela se tratarem, ressalvados os casos previstos no artigo 25º;
b) Propor ao Conselho de Administração e a assembléia medidas de interesse da Cooperativa;
c) Votar a ser votado para todos os cargos eletivos da cooperativa, salvo se tiver estabelecido vínculo empregatício com ela, caso em que só o readquirirá após aprovados as contas do exercício em que se deu o desvínculo;
d) Demitir-se da sociedade quando lhe convier;
e) Realizar com a cooperativa todas as operações, objeto de sua filiação;
f) Solicitar por escrito, quaisquer informações sobre os negócios da cooperativa e, antes da assembléia, consultar na sede da sociedade os livros e peças do balanço geral;
g) Participar de todos os grupos, comitês ou comissões, criados no meio social da cooperativa.
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
O associado tem o dever e obrigação de:
a) Subscrever e integralizar as cotas partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b) Cumprir as disposições da lei, deste estatuto, decisões da assembléia geral e, respeitar as deliberações do Conselho de Administração;
c) Satisfazer seus compromissos para com a cooperativa, dentre quais, o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para cobertura das despesas da cooperativa;
e) Prestar à cooperativa todos os esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram sua filiação a cooperativa;
f) Zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa, colocando os interesses da sociedade acima dos individuais e, denunciar qualquer atitude existente contrária aos interesses da cooperativa por parte de dirigentes, associados ou terceiros;
g) Participar do rateio de perdas, sobras ou despesas na proporção direta da sua realização.
Obs: As diretrizes que regem questões ligadas aos associados estão definidas no Estatuto Social da empresa, sendo o Capítulo III destinado a este sentido. Caso você tenha interesse em saber quais as regras definidas, vá a home do site e entre na opção Estatuto Social.
Voltar