Cooperja

 


ASSOCIADOS COOPERJA

 

 

QUEM PODE SE ASSOCIAR?

Poderão associar-se à COOPERJA, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa que se dedique a atividade agrícola ou pecuária, por conta própria, em imóvel de sua propriedade, ou ocupado por processo legítimo, que possa dispor livremente de si e de seus bens, concorde com o presente estatuto, e que não pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com interesses ou objetivos da sociedade.


DIREITOS DOS ASSOCIADOS

O associado tem direito à:

a) Tomar parte das assembléias gerais, participar das decisões que nelas se tomarem, votar todos os assuntos que nela se tratarem, ressalvados os casos previstos no artigo 25º;

b) Propor ao Conselho de Administração e a assembléia medidas de interesse da Cooperativa;

c) Votar a ser votado para todos os cargos eletivos da cooperativa, salvo se tiver estabelecido vínculo empregatício com ela, caso em que só o readquirirá após aprovados as contas do exercício em que se deu o desvínculo;

d) Demitir-se da sociedade quando lhe convier;

e) Realizar com a cooperativa todas as operações, objeto de sua filiação;

f) Solicitar por escrito, quaisquer informações sobre os negócios da cooperativa e, antes da assembléia, consultar na sede da sociedade os livros e peças do balanço geral;

g) Participar de todos os grupos, comitês ou comissões, criados no meio social da cooperativa.


DEVERES DOS ASSOCIADOS

O associado tem o dever e obrigação de:

a) Subscrever e integralizar as cotas partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;

b) Cumprir as disposições da lei, deste estatuto, decisões da assembléia geral e, respeitar as deliberações do Conselho de Administração;

c) Satisfazer seus compromissos para com a cooperativa, dentre quais, o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;

d) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para cobertura das despesas da cooperativa;

e) Prestar à cooperativa todos os esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram sua filiação a cooperativa;

f) Zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa, colocando os interesses da sociedade acima dos individuais e, denunciar qualquer atitude existente contrária aos interesses da cooperativa por parte de dirigentes, associados ou terceiros;

g) Participar do rateio de perdas, sobras ou despesas na proporção direta da sua realização.


Obs: As diretrizes que regem questões ligadas aos associados estão definidas no Estatuto Social da empresa, sendo o Capítulo III destinado a este sentido. Caso você tenha interesse em saber quais as regras definidas, vá a home do site e entre na opção Estatuto Social.

 

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